Quanto mais eu procuro saber sobre as coisas que preciso/precisarei pagar sobre o apartamento, menos eu penso em procurar. Sei que por um lado é bom, porque eu já vou poder ir me precavendo e tentando planejar saídas para ter esse tanto de dinheiro, mas por outro lado, eu vou ficando muito assustada, com medo de não conseguir dar conta de tanta despesa.
No post anterior, falei sobre o INCC, e o quanto ele afeta na compra do apartamento na Planta. Pois bem, posso dizer que estou sofrendo esses ajustes na pele, como a gente não conseguiu antecipar boa parte das parcelas para antes do reajuste do pico anual do INCC, já sabem, né? Ocasionou um aumento na dívida.
Enfim, hoje não vim falar sobre o INCC e sim sobre as outras despesas que são custeados pelo comprador.
– O ITBI – Imposto sobre a Transferência de Bens Móveis, ele é um imposto municipal (por isso, o que eu falar aqui pode variar de Município para Município) devido pelo comprador do imóvel e a sua alíquota varia de acordo com o município, aqui no Rio de Janeiro ele fica pela casa dos 2% sobre o Valor de Venda ou Valor Venal do imóvel (valor corrente de mercado), o que for maior. Quem for do Rio de Janeiro e quiser fazer uma simulação para saber o valor a ser pago referente ao IBTI, é só clicar aqui (você vai precisar da numeração do IPTU para fazer a simulação) O grande problema não é só o imposto em si e sim o valor arbitrado pela prefeitura, que muitas das vezes pode superar em até 50% do preço da venda. Quem achar abusivo o valor, pode abrir um processo, mas, segundo pesquisas, só 2,1% das pessoas pedem revisão e isso se dá pois a maioria compra o imóvel por meio de financiamento e para dar início à abertura de crédito é necessário a guia de pagamento do imposto paga, ou seja, para não prejudicar o financiamento, as pessoas acabam pagando, mesmo que com muito sacrifício.
Pois é, este imposto está pronto para te deixar de cabelo em pé e bolsos vazios 😦 Vou dar um exemplo rápido de como funciona: Você comprou o apartamento por R$ 200.000,00 ( na cabeça de muitos, o ITBI deveria incidir sobre esse valor e a guia de pagamento seria de R$ 4.000,00 ). No entanto, o valor atribuído pela prefeitura é de R$ 300.000,00. Sendo assim, como o valor maior é o indicado pela prefeitura, você vai pagar o ITBI sobre ele, ou seja, 2% sobre os R$ 300.000,00 que resulta R$ 6.000,00. Portanto, você pagará R$2.000,00 a mais. Lembrando que: não estou dizendo que esse valor que foi atribuído pela prefeitura é abusivo ou não, apenas que pode acontecer de você pagar um imposto que tem outro valor como base. Continuar lendo →